Brasão de Lagos

Os brasões municipais são propriedade do município e integram o património heráldico público. Estão registados na Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e a sua utilização é regulada pelo Regulamento Heráldico das Autarquias Locais (Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e alterações).
Só a autarquia pode usar o seu brasão em documentos, edifícios, publicações e materiais de representação institucional. Terceiros (como associações, empresas, clubes, etc.) não podem integrar o brasão municipal nos seus logótipos, mesmo que a associação tenha sede no concelho.
Excepção possível: autorização formal - O uso pode ser autorizado pela Câmara Municipal, mediante deliberação do executivo ou despacho do presidente, desde que não desvirtue o símbolo nem crie confusão com a identidade institucional do município. A autorização é normalmente limitada a contextos específicos (ex.: eventos coorganizados, parcerias culturais, projectos educativos, etc.).
O que não é permitido: Alterar o brasão (ex.: mudar cores, simplificar, fundir com outros elementos gráficos); usá-lo como elemento principal ou permanente de uma marca privada ou associativa; transmitir, por esse uso, aparência de representação oficial do município.
postal brasao Lagos
